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10 de nov. de 2015

Resolução do CFO reconhece a Homeopatia, a Acupuntura e a Odontologia do Esporte como especialidades da Odontologia

CONSELHO FEDERAL DE ODONTOLOGIA
RESOLUÇÃO N 160, DE 2 DE OUTUBRO DE 2015
Reconhece a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.
O presidente do Conselho Federal de Odontologia, no uso de suas atribuições regimentais, considerando as decisões da III Assembleia Nacional de Especialidades Odontológicas (ANEO), realizada nos dias 13 e 14 de outubro de 2014, em São Paulo (SP), "ad referendum" do plenário, resolve,
Art. 1º. Reconhecer a Acupuntura, a Homeopatia e a Odontologia do Esporte como especialidades odontológicas.
Art. 3º. A Homeopatia em Odontologia, nos seus aspectos abrangentes e humanitários, é a especialidade que tem por objetivo a prevenção, o diagnóstico, o prognóstico e o tratamento das doenças próprias da boca e suas estruturas anexas, bem como das manifestações bucais e doenças sistêmicas, assim como o diagnóstico e a prevenção de doenças sistêmicas que possam, eventualmente, interferir no tratamento odontológico e também no controle dos problemas bucais e melhoria da qualidade de vida dos pacientes, atuando de forma integrativa e complementar às demais especialidades e agindo dentro de uma estrutura transdisciplinar com outros profissionais da saúde e de áreas correlatas, utilizando-se de medicamentos homeopáticos para abraçar seus objetivos.
Parágrafo único. As áreas de competência para atuação do especialista em Homeopatia incluem:
a) todas as áreas que apresentem repercussão no sistema estomatognático, respeitando o limite de atuação do campo profissional do cirurgião-dentista;
b) todas as faixas etárias com a prática integrativa e complementar à saúde bucal;
c) procedimentos educativos e preventivos, devendo o especialista informar e educar o paciente e a comunidade sobre os procedimentos indispensáveis à manutenção do estado de saúde das estruturas bucais, utilizando-se da filosofia homeopática e, se necessário, os medicamentos homeopáticos;
d) obtenção de informações necessárias à manutenção da saúde do paciente, visando a prevenção, ao diagnóstico, ao prognóstico e ao tratamento de alterações estruturais e funcionais da cavidade bucal e das estruturas anexas;
e) realização ou solicitação de exames complementares, necessários ao esclarecimento do diagnóstico;
f) remoção cirúrgica de fragmentos de tecidos orais com o objetivo exclusivo de obtenção de medicamentos homeopáticos;
g) prevenção em todos os níveis de atenção, devendo o especialista atuar sobre os problemas relativos ao sistema estomatognático, bem como procedimentos necessários à manutenção da saúde, utilizando a filosofia homeopática e, se necessário, medicamentos homeopáticos;
h) elaboração/execução de projetos, programas e outros sistemas de ação coletiva ou de saúde pública, visando à promoção, ao restabelecimento e ao controle da saúde bucal, utilizando a filosofia homeopática; e,
i) participação em nível administrativo e operacional de equipe multiprofissional, que utilize a filosofia homeopática.

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